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Foto do escritorSaulo Veríssimo

É Sério que qualquer pessoa pode ser psicoterapeuta?

Qualquer pessoa, devidamente capacitada para isso, pode exercer a atividade de psicoterapeuta.


Bom, como você sabe eu sou Diretor do Instituto Veríssimo. Uma Instituição que desde 2011 atua na área de formação e desenvolvimento de profissionais de comportamento humano.


Em 2020 lancei uma formação profissionalizante de psicoterapeutas e a resposta é sim! Qualquer pessoa pode se tornar psicoterapeuta. Vou te explicar melhor:


Nós, do Instituto Veríssimo, prezando pela qualidade do serviço prestado por nossos alunos, optamos por um programa de formação de psicoterapeutas que, para ser credenciado, o aluno deverá cumprir o "tripé freudiano"(teoria + prática + terapia individual). O mesmo modelo de formação de psicanalistas clínicos. Além disso, disponibilizamos publicamente nosso código de ética, os limites da atuação, o não exercício de atividades legalmente exclusivas do(a) psicólogo(a): apresentar-se como psicólogo(a), realizar avaliações, oferecer diagnósticos e tratar psicopatologias por exemplo. Essas informações também são amplamente apresentadas em aulas e encontros online ao vivo. Ou seja, se você busca um programa de formação comprometido com a ética, a transformação de pessoas com responsabilidade, verdade e resultados. Esse programa é para você ! Abaixo você verá todo o amparo legal para isso: O Instituto Veríssimo é uma escola de cursos livres, amparada pela Legislação Federal, que proporciona às pessoas formação profissional e crescimento pessoal de qualidade. Cursos Livres, são aqueles que não são regulamentados por nenhum órgão governamental, e se inserem, dentro da Constituição Federal, no princípio da liberdade de expressão, conforme CF 88, Art. 5º IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, científica, independentemente de censura ou licença.” Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site:

SOBRE A ESCOLARIDADE Referente à exigência de escolaridade na Educação Profissional a Lei Federal, n°9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no seu Art. 42, diz: “As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”. No portal no MEC, encontramos o seguinte texto: “Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade. “Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.” http://portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-inicial-e-continuada-ou-qualificacao-profissional Portanto, na categoria de cursos livres, não há necessidade do certificado ser reconhecido pelo MEC ou por qualquer outra instituição governamental ou privada. A carga horária e os conteúdos dos cursos são de responsabilidade das escolas de formação que atuam com cursos livres. A PSICOTERAPIA PODE SER OFERTADA POR PROFISSIONAIS NÃO PSICÓLOGOS? “No que tange à Psicoterapia, informamos que o Conselho Federal de Psicologia especifica e qualifica a Psicoterapia como uma prática da (o/e) Psicóloga (o/e) pela Resolução CFP n° 013/2022. Contudo, não há previsão na legislação brasileira que defina a psicoterapia como atividade privativa de Psicóloga(o/e), PODENDO SER EXERCIDA POR OUTROS PROFISSIONAIS, desde que não se utilizem do título de Psicóloga(o/e) ou utilizem técnicas privativas da Psicologia”. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ (CRPPR) https://crppr.org.br/guia-exercicio-ilegal-da-profissao/

Veja abaixo o que o Conselho Federal de Psicologia publicou no seu site:

QUEM PODE EXERCER “Nota de orientação: o exercício da psicanálise e da psicoterapia por não-psicólogas/os. A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os.”

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA https://crp03.org.br/exercicio-psicoterapia-nao-psicologas/




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